Munícipes já podem regularizar débitos com a Prefeitura por meio do Refis

Descontos em juros e multas vão de 40% a 80% para pagamento parcelado e 100% em cota única

Por Prefeitura Municipal de Araguatins

Atualizada em 26/04/2022 às 09:37

Os contribuintes de Araguatins que possuem débitos de IPTU, ISSQN e/ou contribuição de melhorias, vencidos até 31 de dezembro de 2021 e têm interesse em quitar as dívidas já podem dirigir-se à prefeitura para regularização das pendências por meio do Refis.

O Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2022 foi instituído pela lei n° 1302/2022, seu objetivo é facilitar a regularização dos débitos vencidos que os contribuintes têm com o Município, por meio de incentivos, como a isenção de multas e juros.

Pagamento de dívidas em cota única têm isenção de 100% dos juros e multas, além das faixas de descontos para quem optar pelo parcelamento, sendo possível fazer em até 10 vezes com descontos em juros e multas que vão de 40% a 80% ou 12vezes sem desconto, conforme a lei.


Confira:

- 100% de isenção dos juros e multas para pagamento em cota única;

- 80% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 03 vezes;

- 60% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 05 vezes;

- 40% de isenção dos juros e multas para parcelar em até 10 vezes;

- Parcelamento em até 12 vezes sem desconto.


O Refis 2022 é válido para pessoa jurídica e pessoa física, e para aderir ao programa os interessados devem comparecer ao Departamento de Tributos da Prefeitura de Araguatins, que fica no Palácio Araguaia, na Praça Anselmo Ferreira Guimarães s/n, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, exceto em feriados.


Mais informações pelo telefone/whatsapp (63) 99117-7536.

LEI: araguatins.to.gov.br/transparencia/lei

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